Atendendo a uma demanda de cerca 150 mil imóveis irregulares na cidade de São Paulo o prefeito da cidade Bruno Covas assinou o projeto de Lei de Anistia.
A regularização do imóvel é fundamental para licenciamento de atividades comerciais bem como para obtenção de financiamento na venda ou compra do imóvel.
A Anistia de 2019 se dará em três modalidades sendo a primeira para edificações residenciais de até 150m² que terão a regularização de forma automática. A segunda modalidade será através de procedimento declaratório para edificações de 150m² até 1.500m² e por último através de processo administrativo para as demais construções.
Terão acesso ao benefício do procedimento declaratório imóveis residenciais que possuam até 150m² de área construída, desde que atendam o coeficiente de aproveitamento básico de uma vez a área do terreno.
Para imóveis acima de 150m² até 1.500m² dentro do coeficiente de aproveitamento básico a regularização se dará por procedimento declaratório através de processo administrativo com a necessidade de projeto simplificado. Os usos permitidos para essa modalidade de regularização serão os usos residencias, edifícios residenciais com até dez de altura e limite máximo de vinte unidades, estabelecimentos comerciais classificados como baixo risco, além de edificações de uso religioso.
O procedimento comum para regularização das demais edificações será mediante a apresentação de projeto assinado por profissional habilitado, Arquiteto ou Engenheiro Civil, que será analisado pela prefeitura para aprovação.
O benefício da lei de anistia poderá ser requerido por proprietários de imóveis irregulares no prazo de noventa dias após a aprovação do decreto regulamentador previsto para janeiro de 2020.
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